SUB-PROCESSORES
Última atualização:
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Sub-processador | Endereço | Utilizado para |
AMAZON | Europa (Frankfurt) Região 60313 Frankfurt am Main Alemanha |
Centro de armazenamento de dados Saiba mais sobre a AWS e o RGPD |
Epay | Bambora Online A/S Alfred Nobels Vej 21 A, 1. DK-9220 Aalborg Leste Dinamarca |
Soluções de pagamento |
Visma E-conomics | Langebrogade 1 1411 Copenhaga K, Dinamarca Dinamarca |
Economia |
Serviço de faturação | Estrada Dinamarca 26 8660 Skanderborg, Dinamarca Dinamarca |
Sistema de faturação |
Zendesk | Snaregade 12 1205 Copenhaga Dinamarca |
Apoio |
Omstil.com | Virum Overdrevsvej 23 DK-2830 Virum Dinamarca |
Sistema de conversão |
SimplyCRM | Vesterbrogade 26 1620 Copenhaga V Dinamarca |
Sistema CRM |
Os operadores de telecomunicações são fornecedores de serviços de comunicações electrónicas (SCE). Os operadores oferecem aos clientes ligações diretas aos serviços de mensagens através de protocolos de telecomunicações como o HTTPS. Esta transmissão não é uma "transferência" de dados pessoais nos termos do RGPD, mas uma atividade distinta e separada, em que os dados transmitidos são protegidos por obrigações de confidencialidade
Os direitos à privacidade e à confidencialidade são protegidos por vários artigos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
1. o direito à confidencialidade é protegido pelo artigo 7º.
2. O direito à privacidade está consagrado no artigo 8º.
Nesse caso, os ECS devem ser considerados responsáveis pelo tratamento dos dados, uma vez que estão sujeitos a regulamentos específicos em matéria de proteção de dados (confidencialidade versus privacidade). Ao fornecer ECS, os dados são tratados de forma opaca pelo fornecedor de ECS, nomeadamente a transmissão
de sinais/mensagens/voz e faturação do serviço de transmissão.
Por conseguinte, os prestadores de serviços ECS e ECN (rede de comunicações electrónicas) não efectuam o tratamento de dados em nome do cliente e as disposições dos acordos de tratamento de dados não são adequadas para a prestação de serviços ECS.
O artigo 95.º do RGPD estabelece que o regulamento não deve impor obrigações aos fornecedores de SCE públicos e aos operadores de redes públicas que excedam as obrigações já estabelecidas na Diretiva Privacidade e Comunicações Electrónicas.
Os fornecedores de SCE estão proibidos de tomar conhecimento do conteúdo de qualquer comunicação que difundam, incluindo os dados pessoais que possam fazer parte dessa comunicação (ver artigo 5.º da Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a menos que uma das partes envolvidas na transmissão tenha dado o seu consentimento formal.
Consequentemente, os dados pessoais incluídos nas comunicações mediadas não são revelados e não são "processados" por eles. Caso contrário, cada prestador de serviços de telefonia seria considerado um subcontratante para cada chamada telefónica que cria para o autor da chamada.