SureSMS

Regras SMS para o Japão

+81

Restrições de ID do remetente

ID alfanumérico do remetente Pode ser substituído
ID do remetente numérico externo Pode ser substituído
ID do remetente numérico local Apoiado
ID genérico do remetente proibido Sim, é possível
A ID do remetente pode ser alterada Sim, é possível
Número virtual necessário Sim, é possível
O marketing exige a adesão Sim, é possível
Proibição de P2P Sim, é possível
Telefone DLR indisponível Não, não pode.

Restrições de conteúdo

Categoria Estado Notas
Jogos de azar / Jogos PROIBIDO Detectado no texto do fornecedor: jogos de azar, apostas, casino
Conteúdo político PROIBIDO Detectado no texto do fornecedor: política
Conteúdo religioso PROIBIDO Detectado no texto do fornecedor: religioso
Marketing / Publicidade PROIBIDO Detectado no texto do fornecedor: marketing, promoção

Notas

País: Japão (JP).

No Japão, existem regras específicas para o envio de mensagens SMS que devem ser seguidas. São suportadas IDs de remetente alfanuméricas, enquanto as IDs de remetente numéricas não são permitidas, exceto se for utilizado um serviço bidirecional. Nesses casos, os IDs de remetente numéricos serão substituídos para garantir a entrega. Os IDs de remetente genéricos, como INFO, SMS e NOTICE, são proibidos.

No que diz respeito ao conteúdo das mensagens, existem precauções especiais contra os SMS de phishing, que podem afetar a entrega de mensagens com ligações URL. As redes japonesas não publicam os seus critérios de rejeição. Para as mensagens Unicode, o comprimento máximo é de 670 caracteres de largura total para as redes Docomo, KDDI e Softbank, e de 660 caracteres de largura total para a rede Rakuten.

Para as mensagens de marketing, é necessário o consentimento dos utilizadores antes de enviar o tráfego. É importante notar que o tráfego P2P é proibido, tal como o conteúdo relacionado com política, religião, promoção não solicitada ou jogos de azar. Além disso, aplicam-se as restrições gerais de conteúdo da nossa Política de utilização aceitável.

Esforçamo-nos por manter as informações actualizadas e precisas, mas não podemos ser responsabilizados por alterações na regulamentação. Recomenda-se a consulta de um especialista para garantir a conformidade com os regulamentos aplicáveis.

Última atualização: 20 de abril de 2026