SUB-PROCESSORES
Última atualização:
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Sub-processador | Endereço | Utilizar para |
AMAZON | Europa (Frankfurt) Região 60313 Frankfurt am Main Alemanha |
Centro de armazenamento de dados Saiba mais sobre a AWS e o RGPD |
Epay | Bambora Online A/S Alfred Nobels Vej 21 A, 1. DK-9220 Aalborg Øst Dinamarca |
Soluções de pagamento |
Visma E-conomics | Langebrogade 1 1411 Copenhaga K Dinamarca |
Economia |
Serviço de faturação | Danmarksvej 26 8660 Skanderborg Dinamarca |
Sistema de faturação |
Zendesk | Snaregade 12 1205 Copenhaga Dinamarca |
Apoio |
Omstil.com | Virum Overdrevsvej 23 DK-2830 Virum Dinamarca |
Sistema de transição |
SimplyCRM | Vesterbrogade 26 1620 Copenhaga V Dinamarca |
Sistema CRM |
Os operadores de telecomunicações são fornecedores de serviços de comunicações electrónicas (SCE). Os operadores oferecem aos clientes ligações directas aos serviços de mensagens através de protocolos de telecomunicações como o HTTPS. Essa transmissão não é uma "transferência" de dados pessoais nos termos do RGPD, mas uma atividade distinta e separada, em que os dados em transmissão são protegidos por obrigações de confidencialidade
Os direitos à privacidade e à confidencialidade são protegidos por vários artigos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
(1) O direito à confidencialidade é protegido pelo artigo 7º.
2. O direito à privacidade está consagrado no artigo 8º.
Neste contexto, os SCE devem ser considerados responsáveis pelo tratamento dos dados, uma vez que estão sujeitos a regulamentos específicos em matéria de proteção de dados (confidencialidade versus privacidade). Ao fornecer ECS, os dados são tratados de forma opaca pelo fornecedor de ECS, nomeadamente a transmissão
de sinais/mensagens/voz e faturação do serviço de transmissão.
Por conseguinte, os fornecedores de ECS e ECN (rede de comunicações electrónicas) não efectuam o tratamento de dados em nome do cliente e as disposições dos acordos de tratamento de dados não são adequadas para a prestação de ECS.
O artigo 95.º do RGPD prevê que o regulamento não imponha obrigações aos fornecedores de SCE públicos e aos operadores de redes públicas que excedam as obrigações já estabelecidas na Diretiva Privacidade e Comunicações Electrónicas.
Os fornecedores de SCE estão proibidos de anotar o conteúdo de qualquer comunicação que transmitam, incluindo dados pessoais que possam fazer parte dessa comunicação (ver artigo 5.º da Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a menos que uma das partes envolvidas na transmissão tenha dado o seu consentimento formal.
Consequentemente, os dados pessoais incluídos nas comunicações mediadas não são divulgados e não são "processados" por eles. Caso contrário, cada prestador de serviços de telefonia seria considerado um subcontratante para cada chamada telefónica que fizesse para o autor da chamada.