Subprocessadores

SUB-PROCESSORES

Grande plano de um aperto de mão empresarial num fundo de tecnologia digital
 

Última atualização:
2020-04-21

 

Sub-processador Endereço Utilizar para
AMAZON Europa (Frankfurt) Região
60313 Frankfurt am Main
Alemanha
Centro de armazenamento de dados
Saiba mais sobre a AWS e o RGPD
Epay Bambora Online A/S
Alfred Nobels Vej 21 A, 1.
DK-9220 Aalborg Øst
Dinamarca
Soluções de pagamento
Visma E-conomics Langebrogade 1
1411 Copenhaga K
Dinamarca
Economia
Serviço de faturação Danmarksvej 26
8660 Skanderborg
Dinamarca
Sistema de faturação
Zendesk Snaregade 12
1205 Copenhaga
Dinamarca
Apoio
Omstil.com Virum Overdrevsvej 23
DK-2830 Virum
Dinamarca
Sistema de transição
SimplyCRM Vesterbrogade 26
1620 Copenhaga V
Dinamarca
Sistema CRM

 

Os operadores de telecomunicações são fornecedores de serviços de comunicações electrónicas (SCE). Os operadores oferecem aos clientes ligações directas aos serviços de mensagens através de protocolos de telecomunicações como o HTTPS. Essa transmissão não é uma "transferência" de dados pessoais nos termos do RGPD, mas uma atividade distinta e separada, em que os dados em transmissão são protegidos por obrigações de confidencialidade

Os direitos à privacidade e à confidencialidade são protegidos por vários artigos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
(1) O direito à confidencialidade é protegido pelo artigo 7º.
2. O direito à privacidade está consagrado no artigo 8º.

Neste contexto, os SCE devem ser considerados responsáveis pelo tratamento dos dados, uma vez que estão sujeitos a regulamentos específicos em matéria de proteção de dados (confidencialidade versus privacidade). Ao fornecer ECS, os dados são tratados de forma opaca pelo fornecedor de ECS, nomeadamente a transmissão
de sinais/mensagens/voz e faturação do serviço de transmissão.

Por conseguinte, os fornecedores de ECS e ECN (rede de comunicações electrónicas) não efectuam o tratamento de dados em nome do cliente e as disposições dos acordos de tratamento de dados não são adequadas para a prestação de ECS.

O artigo 95.º do RGPD prevê que o regulamento não imponha obrigações aos fornecedores de SCE públicos e aos operadores de redes públicas que excedam as obrigações já estabelecidas na Diretiva Privacidade e Comunicações Electrónicas.

Os fornecedores de SCE estão proibidos de anotar o conteúdo de qualquer comunicação que transmitam, incluindo dados pessoais que possam fazer parte dessa comunicação (ver artigo 5.º da Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), a menos que uma das partes envolvidas na transmissão tenha dado o seu consentimento formal.

Consequentemente, os dados pessoais incluídos nas comunicações mediadas não são divulgados e não são "processados" por eles. Caso contrário, cada prestador de serviços de telefonia seria considerado um subcontratante para cada chamada telefónica que fizesse para o autor da chamada.

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